quarta-feira, 25 de maio de 2011

Direitos do Trabalho - Despedimento

Direitos em caso de Despedimento no Trabalho Dependente


Indemnização no valor de: três dias de retribuição de referência por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo inferior ou igual a 6 meses); ou 2 dias de retribuição base por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo superior a 6 meses) . O valor da indemnização nunca deverá ser inferior a este valor.


Dependendo da altura do ano em que se dá o despedimento, tem direito ao proporcional do Subsidio de Natal (se por exemplo o despedimento fosse a 31 de Julho de 2008, o valor seria (Retribuição Base X ( 7 / 12 );

Subsidio de Férias e de ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano em que se encontra;


Subsidio de Férias e ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano anterior (caso não tenham sido gozadas férias no ano corrente ou pela parte que faltou gozar)


Direitos ao Subsídio de Desemprego em Despedimento no Trabalho Dependente


Subsídio de desemprego (este direito está dependente apenas de já ter um período mínimo de 12 meses de descontos para a segurança social feitos no período anterior ao despedimento);


Despedimento voluntário ou com justa causa não dá direito a indemnização nem a subsídio de desemprego.

Se se despedir ainda pode receber o subsídio de desemprego se o despedimento for por mútuo acordo (em princípio, a empresa terá de declarar estar em reestruturação ou em situação económica difícil).


Despedimentos com justa causa também podem dar direito ao subsídio de desemprego assim como no caso de caducidade do contrato.
Fonte: Web-emprego.com

Fica aqui a informação para quem se despede sem dar os meses à casa.

Um trabalhador que se despede e não dá o(s) mes(es) à casa, é lhe descontado 1 ou dois meses de salário nos direitos totais a receber. A empresa tem que passar uma declaração na qual consta que o trabalhador deu x meses de salário para compensar a sua saída atempestada.

No IRS, o trabalhador terá que assinalar esse montante no Anexo A, 4B Quotizações sindicais e outras deduções. O código da despesa é o 410.

Qualquer dúvida relacionada com os seus direitos no trabalho, dirigem-se à Loja do Cidadão, Balcão da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).


Sem comentários:

Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...